Foi publicada a Lei 14.311/22, que altera a Lei 14.151/21. A partir de agora, as gestantes imunizadas, que completaram o ciclo vacinal, devem retornar às atividades presenciais imediatamente.
O projeto de lei foi sancionado com vetos em relação à concessão do salário-maternidade. Assim, as gestantes afastadas não receberão salário-maternidade e continuarão a ser remuneradas pela empresa.
Confira as hipóteses em que a gestante deve retornar imediatamente às atividades presenciais
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