A Telefônica Brasil foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal por interromper o serviço de internet sem aviso prévio. Segundo o TJ, a mulher foi impedida de trabalhar. Ela desenvolve atividades laborais e educacionais. A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, por dano moral.
Uma microempresária conseguiu rescindir o contrato com uma empresa de tecnologia após a Justiça identificar práticas abusivas e cláusulas excessivas na prestação de serviços de um programa de computador. De acordo com o TJSC, o contrato foi formalizado em R$ 15,9 mil, mas a microempresária alegou que, depois de pagar três parcelas, nenhum serviço foi prestado.
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