ATENÇÃO: A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2022, o DAE para o recolhimento unificado do INSS e FGTS será pago até o 7º dia do mês subsequente àquele em que os valores são devidos (Resolução CGSN nº 161/2021 - DOU EXTRA de 29.10.2021).
Importante, o recolhimento do INSS do empregado do MEI, passa a ser recolhido pelo DAE desde a competência de outubro de 2021.
O recolhimento do próprio MEI continua devido por DAS gerado no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.
No vídeo de hoje, você confere todos os detalhes sobre a nova forma do recolhimento do INSS do empregado do MEI, através do eSocial.
ÁREA ESPECIAL eSOCIAL ECONET: [ Ссылка ]
PORTAL eSOCIAL: [ Ссылка ]
DOWNLOAD SEFIP: [ Ссылка ]
Siga a Econet nas redes sociais:
Facebook: [ Ссылка ]
Instagram: [ Ссылка ]
Linkedin: [ Ссылка ]
Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: [ Ссылка ]
Econet Editora. A informação por completo
Ещё видео!