TEMPO DE AFASTAMENTO CONTA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Tempo de afastamento é o período que o segurado fica sem trabalhar em função de uma enfermidade, assim, fica recebendo benefício por incapacidade previdenciário ou acidentário.
Neste período de afastamento em função de uma incapacidade laboral, o segurado não está trabalhando, e, consequentemente, não fica exposto aos agentes nocivos presentes no ambiente laboral enquanto estava em atividade.
Este afastamento de atividade do segurado, pode ser considerado como tempo especial mesmo que ele não esteja exposto ao agentes nocivo? É isto que vamos detalhar neste vídeo.
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