A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. Será que eu preciso me adequar?
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD - com a finalidade de estabelecer um conjunto de regras a todas as operações realizadas com dados pessoais.
A partir de agora, todos aqueles que manipulam dados pessoais de terceiros com finalidade econômica precisam se adequar à nova lei. Mas como isso se aplica ao meu negócio?
Atualmente, a maioria esmagadora das empresas, independentemente de seu porte, coletam dados de seus clientes, parceiros ou colaboradores para exercer a sua atividade empresarial.
A finalidade dessa coleta são das mais variadas. Pode ser que a empresa simplesmente queira criar um cadastro interno utilizando dados pessoais básicos de seus clientes, como nome, endereço, CPF. Por outro lado, é bastante comum o uso de dados pessoais com finalidade diretamente ligada ao lucro.
Para tanto, basta imaginar um cenário, a título de exemplo, em que uma farmácia venda as informações de seus clientes para planos de saúde, para que estes criem ofertas e ampliem a sua clientela. Ou ainda, uma academia que venda dados de seus usuários para lojas de artigos esportivos, para que estas ofereçam seus produtos e aumentem as suas vendas.
O problema desse cenário, é que antes da entrada em vigor da LGPD, os titulares de dados, ou seja, as pessoas cujas informações estão sendo coletadas e utilizadas, não possuíam direitos claros que as conferissem gerência sobre as suas informações.
Prevalecia uma cultura que levava a crer que as empresas eram as verdadeiras donas dos dados, que poderiam fazer com eles o que bem entendessem, muitas vezes tomando atitudes abusivas, como o compartilhamento em massa de informações.
Diante desse contexto, visando corrigir injustiças e criar regras que protejam os titulares de dados, a LGPD os concedeu uma série de direitos, tais como: direito de ser informado acerca das finalidades na utilização de seus dados; direito de solicitar correção de dados inexatos, incompletos ou desatualizados; direito de ter os seus dados eliminados/excluídos; direito de ser informado acerca do compartilhamento, para que os titulares saibam exatamente quem teve acesse aos seus dados, entre outros.
Mas não para por aí. Conforme dito, as regras da LGPD não se aplicam somente aos dados de consumidores/clientes. Se uma empresa, ou até mesmo um profissional liberal, possui funcionários ou colaboradores, estes também possuem direito ao tratamento adequado de seus dados.
Imagine a situação de um funcionário que vem a ser acometido por uma doença infectocontagiosa, como uma DST, e em virtude disto precisa comunicar a empresa acerca de sua condição, com o fim de solicitar o auxílio-doença e pedir afastamento. Essa informação acerca do estado de saúde do empregado é um dado pessoal, logo merece toda a proteção conferida pela LGPD, tendo em vista que o tratamento indevido deste dado, nesse caso em específico o compartilhamento, poderia causar sérios danos a este colaborador, principalmente danos morais.
Portanto, a LGPD possui um amplo campo de abrangência, o que demanda a atenção de todos.
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