Um dos benefícios tributários para quem tem uma empresa legalizada é receber distribuição de lucros e dividendos isentos de imposto de renda pessoa física. Entretanto o que muitos sócios de empresas (e até mesmo contadores) desconhecem é que existem impedimentos legais para distribuição de lucros e um deles é a existência de "débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição" (vide artigo 32 da Lei 4.357/1964).
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