Foi um pouco confuso, mas a mudança surgiu do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 936, aquela sobre a suspensão dos contratos de trabalhos de trabalho ou redução de salário e jornada de trabalho, com pagamento de benefício pelo Governo durante o estado de calamidade pública da #covid19.
O Presidente da República havia vetado as alterações dizendo que a matéria sobre PLR era estranha ao que tratava a #mp936 e poderia gerar impactos no orçamento público, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.
Afinal, o que mudou na PLR? Nesse vídeo comentamos as principais alterações da Lei 10.101/2000 pela Lei 14.020/2020:
1. Pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos podem negociar #plr para os seus empregados com base em índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.
2. A PLR pode abranger, simultaneamente, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da #empresa, bem como programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
3. O empregador pode ter múltiplos programas de PLR ao mesmo tempo, com até 2 antecipações ou distribuições no mesmo ano e periodicidade de no mínimo um trimestre.
4. O acordo de PLR prevalece perante terceiros (ex. autoridades fiscais) em relação aos direitos e as regras, inclusive na fixação dos valores e na utilização exclusiva de metas individuais.
5. Os pagamentos de PLR, isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, são válidos se o acordo for assinado antes da antecipação da PLR ou até 90 dias antes do pagamento da PLR final.
6. O não cumprimento do limite de até dois pagamentos no mesmo ano civil invalida apenas os pagamentos de PLR excedentes ao segundo pagamento.
7. O não cumprimento da periodicidade mínima trimestral invalida a PLR apenas a parcela paga em desacordo e mantém a validade dos demais pagamentos.
8. Se o sindicato não indicar em 10 dias seu representante para integrar a comissão de PLR formada por representantes dos empregados e empregadores, a comissão poderá iniciar e concluir o acordo de PLR.
E você, o que achou das mudanças na PLR e dos nossos apontamentos? Deixe os seus comentários!
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