Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de outubro de 2010, os ministros analisaram a oitava questão de ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470). A Corte decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido de renovação dos interrogatórios, feito por um dos réus com base na Lei nº 11.719/2008, que modificou o Código de Processo Penal (CPP), alterando o momento da realização do interrogatório dos acusados para o final da instrução criminal. Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a AP 470 segue o procedimento previsto na Lei 8.038/1990, que instituiu normas procedimentais específicas para os processos de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também em relação à AP 470, o Plenário analisou dois recursos (11º e 12º agravos regimentais), que tiveram provimento negado por unanimidade. Assista ao julgamento.
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