O que é?
Parcelamento de débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais. Somente até dia 23/12/2022!
Saiba se sua empresa se enquadra:
Empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia da COVID-19.
Mais informações em sef.sc.gov.br
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