Alguns meses atrás publiquei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que a Guarda Municipal não é Polícia e por isso não pode fazer abordagens a pessoas (blitz) e revistas pessoais.
Muitos Guardas Municipais se sentiram ofendidos com minha postagem, mas não entenderam que isso foi uma decisão do STJ.
Pois bem, o STJ analisou um novo caso, no qual a Guarda Municipal fez a prisão de um traficante. O STJ determinou que o traficante fosse solto, pois “as Guardas Municipais não têm competência para promover policiamento ostensivo e investigação”.
Na realidade, o STJ apenas aplicou o que já havia decidido no Recurso Especial 1.977.119/SP, já postado aqui.
Caso você queira se inteirar do julgado: HC 783291-SP, relator Min. Sebastião Reis Júnior.
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