A dica vale para todo tipo de bens (móveis e imóveis), desde que contraídos durante o casamento, se o regime for o da comunhão parcial, e a qualquer tempo se o regime for o da comunhão universal.
Ah, e é claro que também vale para quem vive em União Estável.
Agarra essa dica e coloca ela em prática.
Marca nos comentários os amigos que precisam saber disso.
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