2 mudanças importantíssimas no procedimento da contratação direta da Nova Lei de Licitações.
Esqueça pegar quaisquer 3 preços, enquadrar na dispensa por valor e assinar o contrato.
Agora será preciso esclarecer o motivo de ter cotado preço com aquele fornecedor em específico, por que não com os demais fornecedores da cidade?
Você terá que comprovar também que aquela empresa escolhida possui condições de ser habilitada, mesmo em se tratando de contratação por dispensa e inexigibilidade.
Vem comigo neste vídeo rápido, que eu lhe explico tudo direitinho.
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Eu sou o Prof. Ricardo Ribas. Com mais de 20 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, tenho mais de seis livros escritos na área do Direito Público e já fui pregoeiro e Presidente de Comissões de Licitação. Sou professor, e tive a honra de dar aula em faculdades de destaque em São Paulo como a Faculdade Damásio, por exemplo. Atuei por anos como Assessor Juridico, Chefe de Gabinete e Secretário Executivo em órgãos do Governo do Estado de São Paulo. HOJE, eu e minha equipe representamos algumas das empresas de maior sucesso em licitações e contratos administrativos em todo o Brasil. Para nós não há fronteira.
Estamos aqui para ajudar. Conte conosco para:
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