Devolução de dinheiro para quem trabalhou entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988 PASSO A PASSO. DECISÃO DO STJ: DINHEIRO PARA QUEM TRABALHOU ENTRE OS ANOS DE 1970 ATÉ 4 DE OUTUBRO DE 1988
Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep: Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BB é responsável por administrar as contas vinculadas ao Pasep
DIREITO / TEMA 1150 STJ / Falha no #PASEP de 1970 a 1988: #devolução de valores / Quem trabalhou como servidor entre 1970 até 4 de outubro de 1988
BANCO DO BRASIL DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ / PASEP
QUEM TEM DIREITO À BOLADA DO PASEP? · DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988
Trata-se de julgamento (TEMA 1150) do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o Banco do Brasil e um caso de indenização
BANCO DO BRASIL DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ / PASEP / Devolução de dinheiro
Quem trabalhou antes de 1988 tem dinheiro a receber?
UMA BOLADA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / DECISÃO DO STJ NO TEMA 1150
DECISÃO DA JUSTIÇA, UMA BOLADA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ
UMA BOLADA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / DECISÃO DO STJ NO TEMA 1150
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