Os documentos citados foram requeridos no ano de 2019.
Estes documentos foram somente para adultos.
Todos os anos as Leis para além de poder mudar pode surgir novas para cada categoria, seja parar bebés que nasceu aqui, para estrangeiros, para descendentes etc.
Deixarei o link do site do SEF (serviços de estrangeiros e fronteiras) nos comentários.
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