Estamos em uma época do ano eleitoral na qual os pré-candidatos começam a realizar a pré-campanha, pois, nestas Eleições de 2016, em razão da reforma eleitoral, pré-candidatos podem, antes mesmo do início da campanha (16/8/16), exaltar suas qualidades pessoais e fazer menção à pretensa candidatura sem que isso caracterize propaganda eleitoral antecipada (desde que não haja pedido explícito de votos).
Mas, há limites, do contrário a pré-campanha se torna um ambiente propício para a pratica de abusos de poder econômico e político, bem ainda de captação ilícita de recursos, com violação à igualdade, legitimidade e moralidade das eleições.
Marcelo Xavier da Silva
Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral
E-mail: marcelo.xavier@unir.br
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