É melhor você saber disso antes que precise sacar o seu FGTS, após o cumprimento do prazo de carência do SAQUE-ANIVERSÁRIO. Cumprir a carência de 24 meses da mudança do saque-aniversário para o sSAQUE-RESCISÃO não garante o saque do saldo do seu FGTS de imediato. Nem mesmo se você, após o período necessário para a mudança, for dispensado sem justa causa.
Já disse aqui em outras oportunidades, o SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS é cheio de pegadinhas e ciladas. A coisa fica pior ainda se você resolver fazer a antecipação do saque-aniversário do FGTS, mediante tomada de empréstimo com garantia do SAQUE-ANIVERSÁRIO.
Neste vídeo, respondo a um MEMBRO APOIADOR do canal sobre saque do saldo do FGTS após o cumprimento da carência dos 24 meses, depois da dispensa sem justa causa. Já adianto que a notícia não é boa, mas como sou advogado, recomendo que você lute pelo seu direito e não aceite facilmente as travas da lei. O trabalhador não pode ser punido por cumprir as regras do SAQUE-ANIVERSÁRIO.
Vamos à luta!
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