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Uma cliente de um banco teve seu cartão clonado e logo quando percebeu informou imediatamente ao banco, mas esse demorou mais ou menos 2 meses para realizar o bloqueio.
Durante esse período, a cliente ficou impossibilitada de utilizar o cartão, inclusive era uma idosa e graças a esse fato, teve dificuldade de acessar o valor de sua aposentadoria.
Então ela entrou com uma ação de indenização contra o banco para ser ressarcida pelos danos morais que ela sofreu em decorrência deste fato.
O juiz, analisando o caso, condenou o banco ao valor de R$ 5 mil e danos morais. Ele explicou que é obrigação do banco manter a segurança de seu sistema e de seus cartões. Então parte da responsabilidade pelo cartão da cliente ter sido clonado é do banco pois seu sistema de segurança é frágil.
Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de culpa. O banco só não teria a obrigação de indenizar se ficasse provado que foi culpa exclusiva da vítima o fato de seu cartão ter sido clonado. indenização banco. Golpe.
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