A Terceira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão que nega indenizar, por danos materiais e morais, uma cliente de uma concessionária de energia elétrica. A empresa foi acionada na Justiça por suspender o fornecimento de energia à casa de uma cliente com histórico de reincidência no atraso do pagamento das tarifas. Ouça!
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