Quando se tem um vizinho fumante que adora passar boa parte do tempo relaxando nas áreas permitidas fumando, isso pode causar certo desconforto até porque ninguém controla a direção da fumaça.
A Lei Antifumo, regulamentada em 2014, proíbe o fumo nas áreas comuns do condomínio, inclusive nas áreas abertas. A princípio, os moradores podem fumar na inviolabilidade do lar, garantida pela Constituição, mas a fumaça do cigarro não pode gerar incômodo em outros apartamentos – casos assim devem ser discutidos em assembleia."
"Mas e quando o cheiro da maconha do vizinho incomoda? Apesar de a droga ser proibida, seu uso no Brasil é banal. O primeiro passo é acionar o síndico, que pode divulgar um comunicado geral, alertando sobre a proibição do uso de fumígenos, em geral.
Caso a circular não tenha efeito, pode-se enviar uma carta individual, se o condômino maconheiro for identificado. Por fim, se o problema afetar a coletividade e não um único vizinho, é possível dar uma advertência e aplicar multa, em caso de reincidência.
Chamar a polícia seria efetivo em caso de suspeita de tráfico de droga, lembrando que não é possível entrar numa casa ou apartamento sem mandado, somente para dar flagrante em uso de maconha.
Além do mais, porte de drogas é crime de baixo potencial ofensivo, que não comporta prisão, mas penas alternativas – como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa, ou curso educativo.
De qualquer forma, o usuário pode ser detido e levado à delegacia para prestar esclarecimentos."
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A Dib Condomínio conta com departamento jurídico próprio e podemos orientar síndicos e condôminos.
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