A gratificação de natal tem natureza salarial, pois é paga todo ano e as gratificações integram o salário (paragrafo 1º art. 457 da CLT).
A lei nº 4.749/1965, dividiu o pagamento do 13º salário em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga entre os meses de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, o que vem a ser um adiantamento, correspondente a metade do salário do empregado no mês anterior. Já a segunda metade deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
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