Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"
A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
1 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2021 - do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa".
RELATOR: Deputado ENRICO MISASI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
2 -
PROJETO DE LEI Nº 7.239/2010 - do Senado Federal - Antônio Carlos Valadares - (PLS 178/2008) - que "acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores". (Apensados: PL 65/2007 (Apensados: PL 246/2007, PL 1058/2007 (Apensados: PL 6123/2013, PL 608/2020 (Apensado: PL 3179/2020) e PL 5488/2020), PL 1875/2007, PL 2361/2007 (Apensados: PL 5794/2009, PL 3506/2015, PL 10775/2018, PL 2626/2019, PL 3540/2019 e PL 5270/2019), PL 2749/2008 (Apensado: PL 10399/2018), PL 2750/2008 (Apensados: PL 3768/2015 (Apensados: PL 5213/2016 e PL 3302/2019) e PL 720/2021), PL 7670/2010 (Apensados: PL 566/2011 (Apensados: PL 6892/2017, PL 2863/2019, PL 3546/2019, PL 4761/2019, PL 6192/2019 e PL 972/2021), PL 6909/2013 (Apensado: PL 6381/2016) e PL 5468/2020 (Apensado: PL 570/2021)), PL 7721/2010, PL 495/2011 (Apensados: PL 952/2011 (Apensados: PL 5113/2020 e PL 1227/2021) e PL 8560/2017), PL 4161/2012, PL 960/2019, PL 3382/2019, PL 3985/2019 e PL 325/2020), PL 1844/2011 (Apensados: PL 7073/2014, PL 8232/2017 e PL 2656/2019), PL 2136/2015, PL 7353/2017, PL 7759/2017, PL 9839/2018, PL 2148/2019, PL 5812/2019 e PL 684/2020 (Apensados: PL 733/2020, PL 723/2020 (Apensado: PL 4298/2020), PL 839/2020, PL 914/2020 e PL 1071/2020))
RELATORA: Deputada FERNANDA MELCHIONNA.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
3 -
PROJETO DE LEI Nº 3.262/2019 - da Sra. Chris Tonietto e outras - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual".
RELATORA: Deputada GREYCE ELIAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Erika Kokay, Margarete Coelho, Samuel Moreira e Talíria Petrone, em 29/10/2019.
4 -
PROJETO DE LEI Nº 3.492/2019 - da Sra. Carla Zambelli e outros - que "altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos". (Apensados: PL 4153/2019, PL 4161/2019 e PL 5859/2019)
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4153/2019, do PL 4161/2019, e do PL 5859/2019, apensados, com substitutivo.
B -
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
5 -
PROJETO DE LEI Nº 8.824/2017 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997 e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo de técnica legislativa, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda.
6 -
PROJETO DE LEI Nº 9.238/2017 - do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre a vantagem auferida como critério para imposição de multas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 12.529, de 2011.
RELATOR: Deputado DANILO FORTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda substitutiva.
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