Com o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o prazo para quitação das verbas rescisórias foi unificado, ou seja, independentemente da modalidade do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas será de 10 DIAS CORRIDOS, contados a partir do término do contrato, nos termos do Art. 477, § 6º da CLT.
Nesse vídeo explico como o prazo deve ser contado.
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