Neste vídeo abordo junto com vocês a forma de proteger a sua habilitação provisória PPD
Obedecendo o Disposto da nossa Lei Federal
9.503/97
Artigo
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Alexandre Lima Consultor Especialista em Legislação De Trânsito e Direito Do Consumidor
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