Em Dezembro de 2021 saiu uma atualização na legislação do comprovante de entrega de mercadoria.
A novidade agora é que o CANHOTO DIGITAL pode substituir o canhoto de papel em definitivo!
O motorista ainda precisa levar os documentos auxiliares (CTe, MDFe e NFe impressos) na viagem, mas não tem a necessidade de coletar a assinatura no canhoto de papel, caso utilize a comprovação eletrônica validada na SEFAZ!
No vídeo nós explicamos exatamente o que diz o parágrafo 5º do Ajuste Sinief 38/21.
É o momento de começar uma transformação digital na sua empresa e deixar de lado esse processo de 17 anos atrás, que é a comprovação de entrega da mercadoria através do canhoto da nota fiscal (de papel).
Não fique parado no tempo!
Converse com a gente para entender como implantar o Canhoto Digital na sua empresa!
Whatsapp → [ Ссылка ]
--
Outros vídeos sobre o Canhoto Digital
O processo mais confuso da sua logística → [ Ссылка ]
Canhoto Digital para Devolução de Mercadoria → [ Ссылка ]
Cliente questionou a cobrança! Cadê o Canhoto? → [ Ссылка ]
Siga-nos em nossas Redes Sociais
LinkedIn: [ Ссылка ]
Instagram:@transporte.facil
TRANSPORTE FÁCIL - Feito por Softcenter
[ Ссылка ]
comercial@softcenter.com.br
(43) 9 9117-6917
É Lei: Canhoto Digital pode substituir o de papel!
Теги
Comprovante de entrega de mercadoriacomprovação de entregacontrole de entregacanhoto digitalcanhoto eletrônicoTransporte FácilComprovante de Entrega Eletrônicocanhoto digital fretecomprovante de entrega digitalCanhoto Digital NFecontrole de entrega de mercadoriacanhoto da nota fiscalCanhoto de EntregaCanhoto de Entrega de Mercadoriacomprovante de entregalei do canhoto digitallei do comprovante de entrega