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Ter um benefício fiscal é essencial para importadores que desejam ter um bom diferencial competitivo frente aos seus concorrentes. Esses incentivos fazem com que a empresa tenha a possibilidade de reduzir seus custos, aumentar a eficácia de seu planejamento tributário e diminuir os preços de seus produtos.
Assim como muitos Estados do país, Rondônia buscou um meio para atrair novas empresas para seu território, de modo que pudesse conceder bons incentivos para que essas empresas conseguissem visualizar a oportunidade de instalar seus negócios no Estado.
E com isso, o Estado do Norte do país têm se mantido como uma referência quando se trata de benefícios fiscais concedidos à importação no Brasil. Para aqueles que estão acostumados a tratar dessa temática, é comum escutar o nome desse Estado nas discussões sobre viabilidade e ganhos financeiros para as empresas.
Assim, o Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia, também conhecido como TTD de Rondônia, têm se mostrado, de forma consistente, como um importante meio para redução de custos nas operações, através da diminuição da carga tributária referente ao ICMS.
O Benefício Fiscal de Rondônia concede ao contribuinte do ICMS, um crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior. O que está estabelecido já no 1º artigo da Lei 1473/2005, que é a lei que o rege.
Entretanto, caso a mercadoria em questão seja utilizada como matéria-prima em processo de industrialização, esse crédito presumido será aplicado sobre o imposto devido pela saída interestadual do produto industrializado, desde que tal operação esteja prevista em Termo de Acordo celebrado.
Vale lembrar que a opção pelo benefício de Rondônia veda o aproveitamento de outros créditos relativos à entrada de mercadorias, produtos, bens, ou serviços, até mesmo os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal.
Além disso, fica diferido para o momento das saídas o imposto devido pelo contribuinte em razão da importação de mercadorias do exterior.
Vale ressaltar que para usufruir de tudo isso, a empresa importadora deve estar devidamente estabelecida no Estado de Rondônia e cumprir requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda para a população, entretanto as mercadorias podem ser desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto brasileiro.
Para que o contribuinte se beneficie do Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia, é necessário que ele cumpra com algumas exigências, que estão definidas no art. 2º da Lei 1.473/RO, como realizar exclusivamente as operações abrangidas pelo Benefício, ou realizar operações não abrangidas pelo Benefício desde que acompanhadas de prévio recolhimento do imposto devido.
O artigo citado também diz em quais operações o benefício fiscal não se aplica, não sendo aplicável às operações com: petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes e energia elétrica.
No entanto, quando o derivado de petróleo for utilizado como insumo de outra cadeia produtiva que não seja a de petróleo é possível utilizar o TTD de Rondônia para reduzir custos.
Também é necessário que o beneficiário celebre Termo de Acordo com a Coordenadoria da Receita Estadual comprometendo-se a cumprir os termos da Lei que concede o benefício.
Poderá requerer a concessão o contribuinte localizado no território do Estado de Rondônia que realize exclusivamente operações abrangidas pela Lei nº 1.473/2005, e que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população.
E não será concedido o regime especial se o interessado possuir débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.
Sabendo que o descumprimento de qualquer disposição da lei acarreta a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício.
Assim, o interessado deverá protocolizar o pedido de regime especial na Agência de Rendas da área de seu domicílio, cujo endereço poderá encontrar no site da Secretaria de Finanças de Rondônia.
A empresa importadora formulará um pedido junto à Coordenadoria da Receita Estadual, para que possa celebrar um Termo de Acordo que o compromete a cumprir os termos da Lei que rege o Regime Especial de Importação do Estado de Rondônia.
Para protocolizar o pedido, como já explicamos, o contribuinte terá que apresentar garantia, sob a forma de depósito caução no valor de duas mil UPF/RO, que em 2021 sofreu uma correção de 24% e atingiu o valor de R$ 92,54.
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