Muitas pessoas que são titulares de LOAS, gostariam de recolher INSS, para no futuro, conseguirem se aposentar.
Mas será que isso é possível?
A resposta é sim.
Entretanto, quem recebe LOAS não pode recolher INSS como contribuinte individual, sob pena de cessação do benefício.
Mas então qual é a forma correta de contribuir?
O titular de LOAS pode contribuir como segurado facultativo, uma vez que tal modalidade não gera presunção de renda ou trabalho.
Segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, como por exemplo: o desempregado e a dona de casa.
Portanto, se você é titular de LOAS, você NÃO DEVE pagar INSS como autônomo (contribuinte individual), mas pode pagar como segurado facultativo.
E tem mais um detalhe: a contribuição não pode ser como facultativo de baixa renda.
O contribuinte facultativo de baixa renda não possui renda própria e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. Isso é o que regulamenta o art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b” da Lei 8.212/91.
Em outras palavras, quem recebe LOAS NÃO pode recolher com a alíquota de 5% sobre um salário mínimo.
CONFIRA AS ALÍQUOTAS E CÓDIGOS ADEQUADOS PARA OS TITULARES DE LOAS:
- Contribuinte facultativo 11%, código 1473, valor: R$ 143,22, em 2023;
- Contribuinte facultativo 20%, código 1406, valor: R$ 260,40, em 2023.
CONCLUSÃO:
A aposentadoria por idade necessita da idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade, são necessários 180 meses de contribuição (15 anos).
Se você é titular de LOAS, você pode pagar INSS para poder alcançar os requisitos para aposentadoria, mas deve tomar cuidado para não errar o código.
A vantagem de obter a concessão de aposentadoria é ter direito ao 13º salário, à pensão por morte aos dependentes e não ter mais que atualizar o cadastro único a cada 2 anos.
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