O trabalho dos Médicos-Veterinários não fica restrito somente a clinicar. A lei 5.517 publicada em 1968 garante a atuação deles também no setor de alimentos.
Todos os locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, dever ter a inspeção do ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico de médicos-veterinários.
Apete o play e saiba mais sobre a Atuação dos médicos-veterinários na Inspeção de alimentos.
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