VEJA OS DETALHES AQUI: [ Ссылка ] / Vídeo sobre a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, abordando as novas exigências da Receita Federal:
- Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre a nova Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. A Receita Federal está de olho nas movimentações financeiras como nunca antes. Fique comigo até o final para entender o que muda e como isso pode impactar você!
- A partir de agora, a Receita Federal terá acesso a um volume ainda maior de dados financeiros, incluindo movimentações bancárias via PIX, investimentos, seguros, previdência privada e até pagamentos com cartão de crédito.
- Isso será feito por meio da chamada "e-Financeira", uma declaração semestral obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
- Mas, atenção: não é qualquer movimentação que será reportada. Os dados só serão enviados quando o montante global movimentado em cada mês, por tipo de operação financeira, ultrapassar:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
- A informação será consolidada e entregue à Receita duas vezes ao ano: até o último dia útil de fevereiro e agosto.
- Vamos aos detalhes. A Receita receberá informações como:
- Saldo e movimentações de contas bancárias e digitais;
- Aplicações financeiras, como ações e fundos;
- Valores pagos com cartões de crédito;
- Benefícios de seguros e planos de previdência.
- Os dados virão de instituições financeiras, seguradoras e empresas de pagamento, seguindo normas específicas para garantir precisão e segurança.
- Essa nova medida aumenta a transparência, mas também exige mais atenção do contribuinte.
- Se você movimenta valores significativos, é essencial manter sua contabilidade em dia para evitar inconsistências com os dados reportados à Receita.
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