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Direito Adquirido da Aposentadoria Especial Policial (antes da reforma): 00:00
Nova Regra Geral após a Reforma da Previdência: 01:10
Regra de Transição (mais leves): 01:38
Como saber qual a melhor opção?: 03:02
Como pedir a Aposentadoria Especial de Profissões de Natureza Policial: 03:43
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▶ Aposentadoria Especial de profissão com Natureza Policial após a Reforma
Antes da Reforma da Previdência o direito do policial se aposentar com tempo especial já existia. Porém era frequentemente questionado, especialmente no âmbito do serviço público. Já explicamos aqui no canal que o policial tinha direito sim à aposentadoria especial. Assista em: [ Ссылка ]
▶ Direito Adquirido do Policial
O policial que completou os requisitos pela regra antiga antes de 12 de novembro de 2019
poderá ter direito adquirido. Ou seja: não precisa esperar até atingir as novas regras
da reforma da previdência. Em geral, essa é a opção mais vantajosa de aposentadoria Pois as mudanças da reforma fizeram regras mais difíceis.
Como funciona a regra do direito adquirido?
Segundo o artigo primeiro da Lei Complementar número 51 de dezembro de 1985 O policial poderá se aposentar com salários integrais, ou seja, igual ao último contracheque, independente da idade quando:
A mulher policial possuir 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos sejam na atividade de natureza policial.
O homem policial vai poder se aposentar nessas condições se atingiu 30 anos de contribuição com pelo menos 20 anos em atividade policial.
▶ Idade mínima na Reforma - 55 anos* (com um porém!)
A principal mudança foi a exigência de uma idade mínima, que é 55 anos de idade, além de ter 30 anos de contribuição e 25 anos na carreira para ambos os sexos.
Isso é válido para os policiais civis, policiais militares, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e também para os bombeiros de todo o Brasil, independente de ser homem ou mulher.
Mas existe outra opção que reduz um pouco a idade mínima exigida!
▶ Opção “mais leve” para MULHERES: Pedágio + 52
As mulheres que atuarem nessas atividades
de natureza policial
poderão de aposentar com 52 anos de idade
desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 25 anos de contribuição
na data da reforma da previdência.
Veja a tabela de pedágios em: 02:03
▶ Opção “mais leve” para HOMENS: Pedágio + 53
Já os homens
poderão de aposentar com 53 anos de idade
cumprindo pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30 anos de contribuição
na data da reforma da previdência.
Veja a tabela de pedágios em: 02:43
▶ Como saber qual melhor opção NO SEU CASO?
Veja se você completou os requisitos do direito adquirido ou seja, se você alcançou antes de 12 de novembro de 2019:
25 anos de contribuição para mulher, sendo 15 como policial.
OU
30 anos de contribuição para homem, sendo 20 como policial.
▶ NÃO COMPLETEI DIREITO ADQUIRIDO. POR QUAL DEVO OPTAR?
Se você já tem 52 anos de idade ou está perto de completar 52 anos vale a pena avaliar as tabelas de pedágio. Se você se encaixa nessas opções, elas podem ser muito vantajosas!
Se não, é possível buscar uma avaliação específica do seu caso com um advogado especialista.
▶ COMO PEDIR?
O pedido de aposentadoria deve ser feito diretamente na previdência, seja no INSS ou previdência própria. Leve os documentos que comprovam a sua atividade como policial! Eles são a chave para obter o benefício. Se for negado e você acredita que já tinha direito
procure um especialista para lhe auxiliar.
Se desejar enviar o seu caso para nossos especialistas saiba que o pedido de atendimento pode ser feito exclusivamente no link: [ Ссылка ]
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space - Midnight North
#AposentadoriaEspecial #AposentadoriaPolicial #AposentadoriaBombeiro
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