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Art. 1º A República Federativa do Brasil,
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formada pela união indissolúvel
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dos Estados e do DF e Municípios, constitui-se em Estado
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Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana;
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IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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