O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que desconte os dias parados dos vencimentos de funcionários que aderiram ao movimento grevista e paralisaram as atividades da instituição. Deflagrada pelo Sindicato de Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) na última quarta-feira (3), a greve por tempo indeterminado afeta mais de 12 mil estudantes. Na recomendação, o MPF alerta que a paralisação não foi motivada por ato ilícito da Administração Pública e, por esse motivo, os dias parados devem ser descontados dos salários dos grevistas. A instituição de ensino tem prazo de 48 horas para adotar as providências administrativas relativas ao corte do ponto dos grevistas, além de informar o MPF sobre as medidas adotadas.
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Vídeo veiculado no Jornal da Justiça (JJ) - TV Justiça Data: 08/04/2024
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