O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, na noite do dia 23 de setembro de 2010. Ele votou pelo provimento do recurso, impetrado pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Roriz teve seu registro de candidatura cassado com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado, em 2007, ao cargo de senador para evitar a cassação de seu mandato. O julgamento, que teve início no dia 22 de setembro, ficou empatado em 5 votos a 5. Marco Aurélio seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Depois de mais de 11 horas de sessão, os ministros decidiram suspender a análise do caso.
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