Um analista de TI que prestava serviços para uma seguradora e recebia o pagamento em nome de outra empresa ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviço. Além disso, o profissional queria receber indenização por dano moral. A Quarta Turma do TST julgou o pedido improcedente, porque não há comprovação de que a falta de registro na carteira de trabalho tenha causado danos ao empregado.
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