Descubra as principais diferenças entre a assinatura eletrônica e a digital. Quais documentos posso assinar de forma digital. Contato: meuairgo.com.br/luciano_spindola e WhatsApp: (41) 99852-4463.
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➝ As assinaturas eletrônicas são uma grande inovação que contribui bastante para tornar transações virtuais mais seguras. Entram nessa conta: token, SMS, geolocalização, biometria, senhas de usuários, códigos de segurança, entre outras.
Diversos tipos de documentos podem ser validados por meio de assinaturas eletrônicas, já que, desde a edição da Medida Provisória 2.200-2/2001, essas modalidades de identificação virtual são juridicamente válidas.
Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, mas com uma tecnologia mais específica. Sua maior particularidade é o uso de operações matemáticas com base em criptografia.
Então, muita atenção: a assinatura digital não é uma assinatura digitalizada. Ou seja, não se trata de escanear um papel assinado, mas sim de empregar uma tecnologia totalmente digital e com codificações que garantem a veracidade das informações.
Assim, as assinaturas digitais têm um nível de segurança ainda maior: em uma escala, elas estão no topo com as que apresentam maior grau de autenticação. Em seguida, vêm os demais tipos de assinatura eletrônica e, por fim, a assinatura de papel — a mais vulnerável a fraudes.
Mas como funciona a assinatura digital? Essa tecnologia exige a aquisição de um certificado digital. É ele que assegura a integridade do documento e a proteção dos dados do signatário, pois traz um par de chaves de criptografia: uma privada e uma pública. Cada uma tem um conjunto de codificações que são diferentes a cada assinatura.
Além disso, qualquer alteração no documento faz com que a assinatura seja automaticamente invalidada. Assim, a possibilidade de fraude é quase inexistente. E, para tornar o processo ainda mais seguro, quem homologa os certificados é uma Autoridade Certificadora devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O ITI é o responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Por isso, para que a assinatura digital seja válida, ela precisa ser feita com um certificado no padrão ICP-Brasil.
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