COMUNICADO IMPORTANTE sobre a OBRIGATORIEDADE do envio das informações da SST - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO perante o sistema do e-SOCIAL.
Primeiramente vamos esclarecer as siglas, termos e temas abordados:
O que é e-Social ?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada.
O que é SST no e-Social?
A Saúde e Segurança do Trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho.
Quem deve enviar as informações de SST para o e-Social?
O envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao e-Social é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou a quem oferecer esse serviço a ele.
Em qual momento estamos do projeto do e-Social perante as informações do SST?
O e-Social entrou na 4ª fase de sua implantação (10/01/2022), chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Se sua empresa possui empregados, ela está OBRIGADA a elaborar e implantar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Além desse laudo ela é OBRIGADA a possuir o PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, todos devidamente ATUALIZADOS.
Quem elabora esses laudos (LTCAT / PPRA / PCMSO) referentes Saúde e Segurança no Trabalho?
Esses laudos e programas devem ser elaborados por um Técnico de Segurança do Trabalho. Outro ponto importante são os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio destes exames, com as respectivas informações técnicas, deverá ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. A empresa deverá OBRIGATORIAMENTE cumprir os prazos de vencimento dos exames.
Quais são as penalidades e multas pelo descumprimento das obrigações impostas pelo Governo Federal perante o e-Social?
- Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-los fora do prazo: Previsão de multa de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50;
- Falta de envio dos exames ocupacionais: Previsão de multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42;
- Falta do envio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), bem como o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais): Previsão de multa de R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50;
- Não entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho: Previsão de Multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. Lembrando que a obrigatoriedade do PPP eletrônico foi prorrogada para janeiro/2023, ou seja, continua sendo emitido manualmente.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a MF Consultoria Contábil.
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