Aprovada na noite de quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados e levada à sansão presidencial, a nova lei de terceirização vai mudar as relações entre trabalhadores e empresas.
Entre as principais mudanças aprovadas na norma, estão a que a empresa vai poder terceirizar atividades fim, ou seja, o serviço específico pelo qual a empresa foi criada.
O contrato de experiência também muda de 3 meses para 180 dias, não necessariamente seguidos.
Além disso, a responsabilidade pelos direitos trabalhistas do funcionário não é mais compartilhada entre a empresa que terceiriza e o local aonde o trabalhador presta o serviço. Agora, a responsabilidade é exclusiva das empresas terceirizadas.
O advogado Edson Veras, especialista em questões trabalhistas, explica sobre essas mudanças e como elas vão afetar as relações de trabalho na prestação de serviços.
Com a nova lei, em uma escola, por exemplo, os professores vão poder ser terceirizados. O mesmo pode acontecer com médicos em hospitais e motoristas em empresas de transporte, assim como em tantos outros ramos e atividades.
Antes, apenas a terceirização das chamadas atividades-meio era permitido por lei, como exemplo de um banco que contratava uma empresa de segurança.
O advogado pondera que, porém, o trabalhador terceirizado tem menos garantias e recebe menos.
Edson Veras entende que a possibilidade de terceirizar a mão de obra não aumentará o número de vagas de emprego no país, como foi defendido por muitos políticos da base do governo.
Diversas entidades sindicais repudiam o processo de terceirização do trabalho no Brasil. Quem traz mais informações é Norberto Notari.
Com informações da Agência Brasil e Agência Rádio Web – Colaboração: William Borges
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