Imagine que você concluiu um inventário e, depois, descobriu que o falecido (autor da herança ou “de cujus”) deixou outros bens. Ou ainda, imagine que um dos herdeiros, intencionalmente, escondeu um desses bens dos demais herdeiros.
Como realizar a partilha desses bens após a conclusão do inventário?
Eis que entra em cena a sobrepartilha ou o procedimento de sonegados.
Mas como estas ações funcionam? Quais as suas diferenças?
É o que explico no vídeo!
Ah, não se esqueça de deixar seu like e se inscrever no canal. Compartilhe-o com seus colegas!
Outra coisa, 5:10 ITCD, e não ITBI, claro! 😬
Perfil do Instagram:
[ Ссылка ]
Canal do Telegram (com livros, artigos e acórdãos):
[ Ссылка ]
Ещё видео!