Onde começa a união estável, encerrando a fase do simples namoro? Será que é sua intenção entrar numa relação com consequências patrimoniais?
A primeira pergunta é respondida pela lei. O Código Civil esclarece que, para haver união estável, o casal deve preencher certos requisitos: manter uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.
A segunda pergunta, deve ser respondida por você. Porém, mais do que simplesmente dizer sim ou não, é necessário olhar para seu relacionamento e verificar se, independentemente da intenção inicial, estão presentes os requisitos legais da união estável.
Neste vídeo, eu explico o que alguém que não quer ter união estável deve fazer para não cumprir aqueles requisitos.
Muitas vezes, com ou sem o intuito de fazer prova para ser utilizada futuramente, uma das partes (ou ambas) adota comportamentos que afastam aquela relação de um namoro. Quando a relação acaba, seja pela morte de um deles ou por qualquer outro motivo, a comprovação da existência de união estável pode gerar vantagens financeiras para alguém. Diante disso, essa pessoa vai se valer de tudo o que foi feito, dito ou publicado.
Por isso que é importante se proteger, evitando agora a produção de provas que possam ser usadas contra você futuramente.
Os tribunais já estão cientes de que os namoros de hoje em dia têm, muitas vezes, características de união estável. São os chamados namoros qualificados. Mas se a pessoa tiver provas de que o que ali havia era mais do que um namoro, ela consegue o reconhecimento judicial da existência de uma união estável. O resultado? A aplicação das regras patrimoniais da comunhão parcial de bens.
...
Já ouviu falar em namoro qualificado? É aquele que se assemelha muito à união estável, atendendo a alguns dos requisitos legais para a configuração da união estável: relação pública, contínua e duradoura. Mas falta um requisito para que o namoro qualificado seja reconhecido pela Justiça como união estável: o objetivo de constituir família.
Só que provar a inexistência de objetivo de formação de família pelo casal nem sempre é fácil, especialmente quando a outra parte já se muniu de indícios de que vocês viviam como se casados fossem e que aquela relação rompia a barreira do namoro, ainda que qualificado.
Neste vídeo eu ensino o que se deve fazer para não permitir que o que você enxerga como namoro acabe virando uma união estável aos olhos do Poder Judiciário.
E por que você deveria se preocupar com o "título" da relação? Porque se for realmente reconhecida a união estável, haverá aplicação das regras do regime da comunhão parcial de bens e aquile patrimônio que você pensava ser só seu poderá ter de ser partilhado com o(a) ex.
TIRANDO DÚVIDAS DE DIREITO DE FAMÍLIA.
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Existe um documento que pode te ajudar a evitar que haja o reconhecimento da união estável quando o seu objetivo for apenas ter um namoro. Trata-se de contrato de namoro. Falo sobre isso no seguinte vídeo:
[ Ссылка ]
#namoro #uniaoestavel #namoroqualificado
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
👨⚖️ Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
👨⚖️ UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DEDUZIDA POR MULHER EM FACE DE HOMEM COM O QUAL MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO POR CERCA DE QUATRO ANOS (CRFB, ART. 226, § 3º; E CC, ART. 1.723, CAPUT). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. HIPÓTESE DE NAMORO E NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. (TJSC-2018)
👨⚖️ APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA SATISFATORIAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC/73, ART. 333, I). OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA (LEI N. 9.278/96, ART. 1º) INVIABILIZADO DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO, NO MÁXIMO, DO DENOMINADO NAMORO QUALIFICADO. (TJSC-2018)
👨⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Ещё видео!