Você aí já trabalhou no FERIADO!?
Afinal,
✅ Será que é obrigação do empregado trabalhar em pleno feriado quando assim
for requisitado pelo seu patrão!?
✅ E como fica o pagamento das verbas!?
✅ O que acontece se eu resolver faltar no feriado quando assim fui convocado pelo meu patrão!?
✅ O trabalho no feriado configura um trabalho em horário extraordinário!? Deve o empregador pagar como horas extras!?
⚠️ Fica atento, pois nesse vídeo nós vamos falar sobre todos esses questionamentos e muito mais!
Caso tenham dúvidas ou sugestões, por gentileza, deixe-as nos comentários ou podem envia-las por e-mail: rafaela_pedral@yahoo.com.br!
Lembrando que o conteúdo disposto no vídeo possui viés meramente informativo, não substituindo a consulta de um advogado especialista!
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Lá em posto dicas jurídicas diárias, de uma forma simplificada!
Adv. Rafaela Costa.
OAB/SE 9.617
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