Você já se perguntou qual é a relação ou as diferenças entre a Nota Fiscal de Serviço e o CTe?
Os dois documentos podem ser utilizados para o transporte de cargas, então como saber em qual momento emitir uma NFS-e e em qual momento emitir um CTe?
A diferença para a emissão de um ou outro documento é o tipo de operação que está sendo executada, levando em consideração principalmente estes dois fatores: ORIGEM e DESTINO da carga.
Principal regra:
NFSe: Transporte com origem e destino dentro do mesmo município.
CTe: É obrigatório para o transporte intermunicipal e interestadual.
Outra diferença entre estes dois documentos é o tipo de imposto que cada um gera:
NFSe: ISS (imposto municipal)
CTe: ICMS (imposto estadual)
Embora seja possível emitir um CTe para uma operação de transporte dentro de uma mesma cidade, algumas Secretarias (SEFAZ) Estaduais estão bloqueando a emissão de CTe com origem e destino no mesmo município.
Para emitir a Nota Fiscal de Serviço, é necessário solicitar o credenciamento junto à Prefeitura.
A emissão pode ser feita diretamente no site da Prefeitura ou por meio do seu sistema Emissor ou TMS, caso haja integração com o emissor da Prefeitura.
Nossos clientes que precisam emitir grandes quantidades de NFSe's utilizam o FreteFácil para garantir a viabilidade fiscal das operações.
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